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Dado oficial do INPI

ESA BATERIAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESA BATERIAS

ST13

BR500000905201078

Classe

9

Pedido

905201078

Registro

905201078

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/12
  2. Publicação05/02/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

27/08/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAULO ALEXANDRE DAVID ME

Representantes

R. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.17

Produtos e serviços

Classe 9

Acumuladores elétricosAcumuladores elétricos para veículos [baterias]Baterias de alta tensãoBaterias elétricas para veículosBaterias para iluminaçãoBaterias solaresBateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2475

12/06/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150140603 (26/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Paulo Alexandre David ME Procurador: Rodrigo da Silva Nunes Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2447

28/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150140603 (26/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Paulo Alexandre David ME Procurador: Rodrigo da Silva Nunes Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826902537 (ESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2317

02/06/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2196

05/02/2013

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