Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
TÜVRHEINLAND
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170224633 (11/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): TÜV RHEINLAND AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- T. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2475Recurso providoEsta publicação12/06/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.