TÜVRHEINLAND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170243287 (28/09/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: TÜV RHEINLAND AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: AGENTES DE LAVAGEM E BRANQUEAMENTO; AGENTES DE LIMPEZA, DE POLIMENTO, DESENGORDURANTES E ABRASIVOS; SABÕES; AGENTES DE DECAPAGEM, PRODUTOS PARA REMOVER MAQUIAGEM, PRODUTOS ANTIESTÁTICOS PARA USO DOMÉSTICO, SABÕES DE AVIVAMENTO DE CORES [TÊXTIL], PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPA, SAIS PARA BRANQUEAR, SODA PARA BRANQUEAR, CERA PARA ASSOALHOS E MÓVEIS, CERA PARA ASSOALHOS, SABÃO DESINFETANTE, DETERGENTES, EXCETO PARA UTILIZAÇÃO NO PROCESSO DE FABRICAÇÃO E PARA FINS MEDICINAIS; DIAMANTINA (ABRASIVO), AR COMPRIMIDO ENLATADO PARA LIMPEZA E ELIMINAÇÃO DE PÓ, SACHÊS PARA PERFUMAR ROUPA, ÁGUA SANITÁRIA, PRODUTOS PARA REMOV
Sobre a marca
- Titular
- T. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Deferimento parcial da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.