Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
DIVINA JÓIA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Sinal publicado
DIVINA JÓIA
- Processo INPI
- 830848592
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140198969 (25/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DIVINA BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:INCISO V DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- OFICINA DA JÓIA JOALHERIA LTDA
- 09.132.078/0001-34
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2475NulidadeEsta publicação12/06/2018
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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