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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

DIVINA JÓIA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2475, 12 de junho de 2018NominativaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

DIVINA JÓIA
Processo INPI
830848592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140198969 (25/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DIVINA BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:INCISO V DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
OFICINA DA JÓIA JOALHERIA LTDA
09.132.078/0001-34
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2475NulidadeEsta publicação12/06/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2234Deferimento29/10/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2100Publicação05/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DIVINA JÓIA, Nulidade na RPI nº 2475 | TrademarkIQ