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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

DIVINA JÓIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

DIVINA JÓIA
Processo INPI
830848592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
OFICINA DA JÓIA JOALHERIA LTDA
09.132.078/0001-34
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2475Nulidade12/06/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2100Publicação05/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.