Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
Processo nº 914628178
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JRG INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA - ME
- 18.794.846/0001-06
- Data de depósito
- 4 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2474ArquivamentoEsta publicação05/06/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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