Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
Processo nº 914628178
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- JRG INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA - ME
- 18.794.846/0001-06
- Data de depósito
- 4 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3- RPI nº 2489ArquivamentoEsta publicação18/09/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento