Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
CÓBRES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* Excluídas expressões consideradas genéricas para fins de classificação: "Esta marca de registro será utilizada como nome de produto".
Sobre a marca
- Titular
- EVOLUST INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ME
- 05.933.819/0001-25
- Data de depósito
- 24 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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