SUPREMO PRODUTOS DESCARTÁVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820711535 (SUPREMO QUARTZ), Processo 909041628 (SUPREMO DUO DESIGN), Processo 821815172 (PAPELCARTÃO SUPREMO), Processo 909041792 (PAPEL CARTÃO SUPREMO), Processo 821815180 (SUPREMO ALTA ALVURA), Processo 820711543 (SUPREMO DUO DESIGN), Processo 909038570 (DUO DESIGN SUPREMO), Processo 909041709 (SUPREMO ALTA ALVURA) e Processo 909038643 (ALTA ALVURA SUPREMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMO CITY UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ME
- 15.318.630/0001-86
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 3 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)