Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
SUPREMO PRODUTOS DESCARTÁVEIS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180215331 (27/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPREMO CITY UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ME Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMO CITY UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ME
- 15.318.630/0001-86
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 3 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2562Recurso negadoEsta publicação11/02/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)