Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
SENHOR DOS PÉS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SR. DOS PES INDUSTRIA DE CALÇADOS -EIRELI EPP
- 02.287.025/0001-43
- Procurador ou escritório
- AllMark Registro e Posicionamento de marcas
- Data de depósito
- 30 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2474RegistroEsta publicação05/06/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)