Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
SENHOR DOS PÉS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SR. DOS PES INDUSTRIA DE CALÇADOS -EIRELI EPP
- 02.287.025/0001-43
- Procurador ou escritório
- AllMark Registro e Posicionamento de marcas
- Data de depósito
- 30 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)