Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
GEL FLASH
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
- 38.042.738/0001-94
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2474RegistroEsta publicação05/06/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)