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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

GEL FLASH

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
910256322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
38.042.738/0001-94
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
11 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2343Publicação01/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)