TSCL TRANSPORTES SÃO CARLOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850170124346 (01/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TRANSPORTES SÃO CARLOS LIMITADA EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (904622304). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTES SÃO CARLOS LIMITADA EPP
- 37.895.174/0001-70
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2474RecursoEsta publicação05/06/2018
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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