TSCL TRANSPORTES SÃO CARLOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824842081 (GUINDASTES E TRANSPORTE SÃO CARLOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio futuro, a identificação do pedido de registro anterior de n.º 904622304, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTES SÃO CARLOS LIMITADA EPP
- 37.895.174/0001-70
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2413IndeferimentoEsta publicação04/04/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)