Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
CAFÉ SÃO THOMAZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ SÃO THOMAZ LTDA.
- 02.856.243/0001-51
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2474RegistroEsta publicação05/06/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)