Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
CAFÉ SÃO THOMAZ
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160172929 (08/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAFÉ SÃO THOMAZ LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ SÃO THOMAZ LTDA.
- 02.856.243/0001-51
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2457Recurso providoEsta publicação06/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)