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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

CAFÉ SÃO THOMAZ

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
906989361
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160172929 (08/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAFÉ SÃO THOMAZ LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ SÃO THOMAZ LTDA.
02.856.243/0001-51
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
7 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2457Recurso providoEsta publicação06/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2385Recurso20/09/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2370Indeferimento07/06/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)