Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
POD1
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- H3 COMERCIO DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI
- 13.644.704/0001-49
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2474RegistroEsta publicação05/06/2018
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)