Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016
POD1
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- H3 COMERCIO DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI
- 13.644.704/0001-49
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2378ArquivamentoEsta publicação02/08/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)