MP MIRANDA PEREIRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850170147294 (26/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MIRANDA PEREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2465, de 03/04/2018, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.
Sobre a marca
- Titular
- MIRANDA PEREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
- 07.787.166/0001-49
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 7 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2474Despacho anuladoEsta publicação05/06/2018
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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