Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
DAFRUTA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170247736 (03/10/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: ANTONIO JOÃO MIGUEL - SORVETERIA -ME Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
- 07.604.556/0001-36
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.