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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

DAFRUTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904089088
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
07.604.556/0001-36
Data de depósito
23 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2413Registro04/04/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2159Oposição22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.