Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
FRESH FAST CHRYSTALS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FRESH FAST CHRYSTALS
- Processo INPI
- 840536747
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2365, de 03/05/2016, tendo em vista omissão da prioridade unionista.
Sobre a marca
- Titular
- E. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)