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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

FRESH FAST CHRYSTALS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

FRESH FAST CHRYSTALS
Processo INPI
840536747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2349, de 12/01/2016, tendo em vista incorreção na aplicação da apostila.

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Sobre a marca

Titular
E. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477Registro26/06/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2474Deferimento05/06/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2365DeferimentoEsta publicação03/05/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  5. RPI nº 2349Deferimento12/01/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2239Publicação03/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)