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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

PURO PAIOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

PURO PAIOL
Processo INPI
828336237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170004723 (10/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUIZ ANTÔNIO DAHER Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOUZAPAIOL VASCONCELOS IND. E COM. CIGARRO DE PALHA LTDA
32.956.729/0001-22
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2550Exigência19/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2416Despacho25/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1936Sobrestamento12/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1850Publicação20/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.