SEVES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170185301 (02/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: VITRABLOK, S.R.O. Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO DA NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 2409 EM 07/03/2017 "Art. 136 inciso II da LPI. Conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS, celebrado entre SEVES S.p.A. com BNP PARIBAS S/A. datado em 30 de julho de 2007." E "Conforme ATO PÚBLICO DE CONFIRMAÇÃO E EXTENSÃO DE PENHOR SOBRE TÍTULOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, celebrado entre 1)SEVES S.p.A., com 2)BNP PARIBAS S/A., 3)BANCA NAZUINALE DEL LAVORO S.P.A., 4)INTESA SANPAOLO S.p.A., 5)BANCA CR FIRENZE S.p.A., 6)BANCA POPULARE DI VICENZA S.c.p.a., 7)UniCredit S.p.A., 8) Saddle Luxco 2 S.a.r.l., datado em 14 de outubro de 2014.". Sobrestadores:Petição 301180000538 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 826552170 (SEVE
Sobre a marca
- Titular
- SEVES SPA
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
10- RPI nº 2474SobrestamentoEsta publicação05/06/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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