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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

RIMA'S

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
824401263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160225181 (07/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RISELI E MAURICIO CONFECCOES LTDA. Procurador: Wagner José da Silva Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
RISELI E MAURICIO CONFECÇÕES LTDA
01.260.740/0001-20
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2675Nulidade12/04/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464Judicial27/03/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2186Judicial27/11/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.