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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

GURY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GURY
Processo INPI
6953794
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160286398 (19/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
04.398.251/0001-27
Data de depósito
12 de abril de 1966

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2017Renovação01/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1082Despacho anulado27/08/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1082Renovação27/08/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1067Despacho anulado14/05/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1067Renovação14/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1032Despacho anulado11/09/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1032Renovação11/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1015Registro24/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  15. RPI nº 1015Renovação24/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 995Registro14/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. RPI nº 940Caducidade25/10/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 755Indeferimento09/04/1985

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  19. RPI nº 734Registro13/11/1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

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