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Dado oficial do INPI

GURY

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GURY

ST13

BR500000006953794

Classe

32

Pedido

006953794

Registro

006953794

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/66
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/07/79
  6. Vigente25/07/29

Registro concedido em 25/07/1979 e em vigor até 25/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/07/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

20/07/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

12/04/1966

Data de registro

25/07/1979

Data de expiração

25/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

Representantes

ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

04301273000127

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210062088 (17/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAURO ISSAMU CHIBA Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os itens protegidos por meio de cópias de documentos fiscais de compra de insumos e venda de produtos pelo titular do registro durante o período de investigação.

RPI 2637

20/07/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210062088 (17/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAURO ISSAMU CHIBA Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN

RPI 2620

23/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190062398 (18/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

RPI 2517

02/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190048469 (18/02/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

RPI 2515

19/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160286398 (19/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2474

05/06/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2017

01/09/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1457

08/12/1998

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA , PUBLICADA NA RPI 1067 , DE 14/05/91 , POR INCORREÇÃONO CÓDIGO DE PRODUTOS E POR OMISSÃO DA MARCA *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1082

27/08/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1082

27/08/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1032 , DE 11/09/90 , POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA E POR OMISSÃODO CODIGO DE PRODUTO. * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

RPI 1067

14/05/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

RPI 1067

14/05/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1015 DE 24/04/90, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS E NA APRESENTAÇÃO DAMARCA * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1032

11/09/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1032

11/09/1990

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1015

24/04/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RUBEM DO SANTOS QUERIDO

RPI 1015

24/04/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 995

14/11/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INDUSTRIAL DE BEBIDAS SABARÁ LTDA (BR/SP) PET.(SP) , 032650 DE 04/08/88. * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

RPI 940

25/10/1988

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

RPI 755

09/04/1985

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 734

13/11/1984

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2019). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GURY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.