EAT! PASTÉIS GOURMET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
O sinal em exame reproduz o elemento central de pedidos de registro anteriores de terceiros, ainda pendentes de registro e para o mesmo segmento mercadológico. Faz-se necessário aguardar o desfecho dos referidos processos antes do correto exame de mérito do presente. Sobrestadores:Processo 909011230 (EAT TRATTORIA) e Processo 909701431 (EAT PIZZA)
Sobre a marca
- Titular
- EAT GOURMET COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 25.210.728/0001-79
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2473SobrestamentoEsta publicação29/05/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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