IPAS158
Concessão de registro
RPI 2649
13/10/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 13/10/2021 e em vigor até 13/10/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Interação Marcas e Patentes Ltda. Me
01301389000178
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2649
13/10/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190282611 (30/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EAT GOURMET COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda
RPI 2642
24/08/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190282611 (30/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EAT GOURMET COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2557
07/01/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909786429 (EAT POTATO BATATA RECHEADA), Processo 905399137 (eat café) e Processo 828048185 (EAT CASUAL FOOD SERGIO ARNO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2530
02/07/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes do despacho: O sinal em exame reproduz o elemento central de pedidos de registro anteriores de terceiros, ainda pendentes de registro e para o mesmo segmento mercadológico. Faz-se necessário aguardar o desfecho dos referidos processos antes do correto exame de mérito do presente. Sobrestadores:Processo 909011230 (EAT TRATTORIA) e Processo 909701431 (EAT PIZZA)
RPI 2473
29/05/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2391
01/11/2016
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.