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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

RURAL BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaRegistro de marca nuloClasse 29

Sinal publicado

RURAL BRASIL
Processo INPI
911705333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RURAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
15.450.388/0001-08
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
30 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2714Nulidade10/01/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2519Nulidade16/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2484Registro14/08/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2389Publicação18/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)