Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
RURAL BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RURAL BRASIL
- Processo INPI
- 911705236
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RURAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
- 15.450.388/0001-08
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2473DeferimentoEsta publicação29/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)