DROGA SENNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de reconhecimento de alto renome nº 850160155125, vinculada ao reg. 815910150. A marca é constituida por patronímico "SENNA", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811876780 (COMPLEXO HOMEOPATICO SENNA ALMEIDA PRADO 46 AP), Processo 814343600 (COMPLEXO HOMEOPATICO SENNA ALMEIDA PRADO AP 46), Processo 813025290 (SENNA 46) e Processo 820213098 (LAXO-SENNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - re
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA GUMA LTDA-ME
- 18.769.030/0001-22
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)