TRATTARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A requerente não comprovou o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com os produtos que a marca visa distinguir.Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Sobre a marca
- Titular
- C. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)