RESTAURANTE CRISTAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910669570
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908164440 (BUFFET CRISTAL) e Processo 819197220 (BAR CRISTAL PIZZA GRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825152453 (PIZZARIA CRISTAL CHURRASCARIA), 827760418 (CRYSTAL ROOM), 902261819 (BOTEQUIM CRYSTAL BEER), 902261878 (BAR CRYSTAL BEER), 909367370 (SANTOS & SANTOS BATATARIA CRISTAL)
Sobre a marca
- Titular
- D. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2473IndeferimentoEsta publicação29/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)