IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908164440 (BUFFET CRISTAL) e Processo 819197220 (BAR CRISTAL PIZZA GRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825152453 (PIZZARIA CRISTAL CHURRASCARIA), 827760418 (CRYSTAL ROOM), 902261819 (BOTEQUIM CRYSTAL BEER), 902261878 (BAR CRYSTAL BEER), 909367370 (SANTOS & SANTOS BATATARIA CRISTAL)
RPI 2473
29/05/2018