IMEPEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000431 (24/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária, interposta por IMEPEL INDUSTRIA MECANICA LTDA em face de MEPEL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e do INPI, visando à anulação de atos administrativos que determinaram a nulidade dos registros nº 901069809 e 901070009, de titularidade da Autora, em curso perante o douto juízo da 31ª VF/RJ, sob nº 0018554-81-05.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52.400.060880/2018-00).
Sobre a marca
- Titular
- IMEPEL INDUSTRIA MECANICA LTDA
- 02.283.330/0001-67
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2473JudicialEsta publicação29/05/2018
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.