IMEPEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850130117922 (24/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: MEPEL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 825197775
Sobre a marca
- Titular
- IMEPEL INDUSTRIA MECANICA LTDA
- 02.283.330/0001-67
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2408NulidadeEsta publicação01/03/2017
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.