Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
PETRA ENERGIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PETRA ENERGIA S/A
- 07.243.291/0001-98
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 31 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6- RPI nº 2473ArquivamentoEsta publicação29/05/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.