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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

PETRA ENERGIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
829656324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100345037 (30/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PETRA ENERGIA S/A Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
PETRA ENERGIA S/A
07.243.291/0001-98
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
31 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2060Indeferimento29/06/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1950Publicação20/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.