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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

IR IMPLANTE RIO CENTRO DE REABILITAÇÃO EM IMPLANTES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca IR IMPLANTE RIO CENTRO DE REABILITAÇÃO EM IMPLANTES
Processo INPI
827966946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170175989 (25/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Cessionário: IR IMPLANTE RIO CENTRO DE REABILITAÇÃO EM IMPLANTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
IR IMPLANTE RIO CENTRO DE REABILITAÇÃO EM IMPLANTES LTDA
11.495.285/0001-03
Data de depósito
4 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2576Renovação19/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  5. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2049Despacho anulado13/04/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2049Deferimento13/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1926Indeferimento04/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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