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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

SINTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

SINTE
Processo INPI
822191040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170050870 (10/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CONSELHO FEDERATIVO DA TERAPIA HOLISTICA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no art. 130, I da LPI.

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Sobre a marca

Titular
CONSELHO FEDERATIVO DA TERAPIA HOLISTICA
26.680.426/0001-27
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
25 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2496Renovação06/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1901Exigência12/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1883Exigência06/02/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1824Exigência20/12/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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