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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2007

SINTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1901, 12 de junho de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

SINTE
Processo INPI
822191040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA QUE "“SERVIÇOS DE SINDICATO, DEFENDER, DIRIGIR E PROTEGER A CLASSE PROFISSIONAL, COM ASSESSORIA JURIDICA, REPRESENTAÇÃO SINDICAL DE ASSISTÊNCIA AOS INTERESSES COLETIVOS E/OU INDIVIDUAIS DE SEUS ASSOCIADOS, PERANTE SETORES ECONÔMICOS, ADMINISTRATIVOS, EXECUTIVOS E JUDICIAIS E LEGISLATIVOS, ALÉM DE MANTER SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES GERAIS DE INTERESSE DE SEUS ASSOCIADOS, SEM FINS LUCRATIVOS”, TEXTO CONTIDO NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ELETRÔNICO, C

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Sobre a marca

Titular
CONSELHO FEDERATIVO DA TERAPIA HOLISTICA
26.680.426/0001-27
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
25 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2496Renovação06/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1901ExigênciaEsta publicação12/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1883Exigência06/02/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1824Exigência20/12/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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