neo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825516650 (NEO INVESTIMENTOS), Processo 904989283 (NEO CORPORATE), Processo 909923850 (Neo Box) e Processo 909924341 (Neo One). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuro recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s)909924295 , ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS E BENEFICIOS EIRELI ME
- 25.165.749/0001-10
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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