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neo

NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS E BENEFICIOS EIRELI ME

Registro de marca extintoClasse 36Mista
neo

Andamento no INPI

  1. Extinto

Registro concedido em 02/06/2020 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de cartão de créditoAdministração de vale refeiçãoAdministração de vale transporteServiços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustívelFornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

05/03/2024

RPI 2774

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240022622 (17/01/2024) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

09/01/2024

RPI 2766

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301210004470 (04/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO 13ª VF/RJ n.º 5005015-55.2021.4.02.5101 Processo INPI n.º 52402.004440/2021-40. Homologado o acordo celebrado entre as empresas HYPERA S.A. e NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI, julgando extinto o processo com resolução de mérito.

22/06/2021

RPI 2633

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301210004470 (04/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5005015-55.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.004440/2021-40.

02/06/2020

RPI 2578

Concessão de registro

IPAS158

17/03/2020

RPI 2567

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180209986 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS E BENEFICIOS EIRELI ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180209986 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS E BENEFICIOS EIRELI ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

22/05/2018

RPI 2472

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825516650 (NEO INVESTIMENTOS), Processo 904989283 (NEO CORPORATE), Processo 909923850 (Neo Box) e Processo 909924341 (Neo One). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuro recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s)909924295 , ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.

01/11/2016

RPI 2391

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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