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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita o nome de empresa "Motorola", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824461886 (MOTO), Processo 840703740 (MOTO G), Processo 821644815 (MOTOROLA ORIGINAL), Processo 830940553 (MOTOROLA TITANIUM), Processo 840081162 (MOTOGO!), Processo 827943741 (MOTOROLA Q), Processo 840134460 (MOTOROLA MASTER), Processo 811027848 (MOTOROLA), Processo 002452090 (MOTOROLA), Processo 828285934 (MOTOROLA DGP), Processo 830627995 (MOTOROLA SOLUTIONS), Processo 840006535 (MOTOLUXE), Processo 840081197 (MOTOSMART), Processo 811027821 (MOTORO
Sobre a marca
- Titular
- ERA COMÉRCIO DE BIJUTERIA LTDA
- 12.006.864/0001-08
- Procurador ou escritório
- K. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2472IndeferimentoEsta publicação22/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)