IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita o nome de empresa "Motorola", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824461886 (MOTO), Processo 840703740 (MOTO G), Processo 821644815 (MOTOROLA ORIGINAL), Processo 830940553 (MOTOROLA TITANIUM), Processo 840081162 (MOTOGO!), Processo 827943741 (MOTOROLA Q), Processo 840134460 (MOTOROLA MASTER), Processo 811027848 (MOTOROLA), Processo 002452090 (MOTOROLA), Processo 828285934 (MOTOROLA DGP), Processo 830627995 (MOTOROLA SOLUTIONS), Processo 840006535 (MOTOLUXE), Processo 840081197 (MOTOSMART), Processo 811027821 (MOTOROLA), Processo 821644823 (MOTOROLA ORIGINAL), Processo 826097570 (MOTOTALK), Processo 828277877 (MOTOPRO), Processo 002348101 (MOTOROLA), Processo 828285969 (MOTOROLA DGR), Processo 007206291 (MOTOROLA), Processo 811027830 (MOTOROLA) e Processo 828285977 (MOTOROLA DGM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2472
22/05/2018