Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
Dr. Chopp restaurante & chopperia RF.Guimarães gestão de marketing
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DR. CHOPP - BAR E RESTAURANTE - EIRELI - ME
- 19.286.832/0001-44
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)